Há mais de uma década, o Bitcoin vem trazendo uma grande oportunidade de investimento para o mercado. Contudo, faz pouco tempo que os governos e órgão reguladores deram atenção a esse ativo e, por assim dizer, começaram a levá-lo “a sério”.
O Bitcoin é um criptoativo livre, criado por um desenvolvedor ou grupo de desenvolvedores anônimo e independente. Assim, ele não está associado a nenhum governo nem a nenhuma empresa. Ele também não tem existência material: é pura informação.
Nada parecido com o Bitcoin já havia existido antes dele, por isso, muitos o entendem de modo apressado como “bolha”, “golpe”, “fraude” e por aí vai. Felizmente, essa criptomoeda já conquistou um mercado grande demais para ser ignorada e já atraiu a atenção de players muito importantes na política, na economia e em tudo o mais.
Nesse post, eu vou contar tudo o que você precisa saber sobre a relação do Bitcoin com a lei. Claro, vou mostrar também como essa cripto é regularizada no Brasil e como você deve fazer para declarar o Bitcoin no seu imposto de renda.
Vale a pena ler tudo!
O Bitcoin, a Lei e o Imposto de Renda
Bitcoin é ilegal?
O Bitcoin não é ilegal, nem nunca foi ilegal no Brasil e nos demais países ocidentais. Essa criptomoeda, por ser livre e independente de qualquer governo, frequentemente sofreu “preconceitos” que a entendiam como a moeda do crime cibernético ou do mercado negro online. Nada mais longe da realidade.
Atividades ilícitas acontecem com qualquer tipo de moeda, mesmo com as moedas oficiais de cada Estado. Aliás, dinheiro impresso é quase tão fácil de ser usado para crimes do que criptomoedas. E onde o dinheiro impresso não chega, perpetradores se adiantam em realizar grandes operações de lavagem de dinheiro.
Dito isso, é claro que o Bitcoin já foi usado por hackers e para pagar por bens ilícitos. Mas o dinheiro que você tem na sua carteira ou na sua conta do banco também já foi.
Portanto, o Bitcoin não é proibido nem é um crime fazer transações com essa criptomoeda. Ela é simplesmente uma nova tecnologia para se transacionar valor, que ainda está sendo descoberta e compreendida pela lei.
Posso comprar Bitcoins segundo a lei brasileira?
Sim, a lei brasileira não proíbe de possuir nem negociar Bitcoins. Você também pode minerar Bitcoins à vontade, desde que esteja pagando pela energia elétrica usada.
Brasileiros são livres para terem e negociarem Bitcoins à vontade, sendo que a lei brasileira o reconhece como um ativo à parte dos outros. A definição de “moeda” do Estado brasileiro só reconhece, contudo, moedas FIAT – ou seja, moedas ligadas a alguma autoridade oficial, como outros Estados-Nação ou a União Europeia.
Sobre a atuação de corretoras de criptomoedas, elas ganharam uma classificação de atividade econômica (CNAE) pelo IBGE em 2020. Antes disso, a corretagem não era desregularizada, só não era reconhecida como uma atividade à parte.
Assim, o Bitcoin e as demais criptomoedas têm a sua própria classificação para a lei brasileira, o que mostra que temos uma legislação mais avançada sobre esse mercado.
Enquanto brasileiros podem comprar e vender Bitcoins e criptomoedas livremente, é preciso declarar Bitcoins no imposto de renda. Isso depende de alguns critérios e, para que tudo fique bem claro, eu vou deixar esse assunto mais para baixo! Não deixe de conferir!
A regularização do Bitcoin no mundo e no Brasil
A regularização do Bitcoin é um fenômeno mundial, que toma várias facetas dependendo do país. Se existem casos como o da Suíça, que incentivam o uso e as inovações em criptomoedas e blockchain, existem também casos como a China, que perseguem mineradores e proíbem a posse e a negociação de Bitcoin.
Quanto ao Brasil, estamos longe de ser um país “contra” ao Bitcoin. Muito pelo contrário, na América Latina, o Brasil é líder na criação de produtos de investimentos derivados. A B3 foi a primeira bolsa a lançar um ETF de criptomoedas, o HASH11 lançado pela Hashdex. Participações no fundo podem ser negociadas hoje nas principais corretoras.
Contudo, como disse acima, o Banco Central não reconhece o Bitcoin como “moeda”, isso é, juridicamente. Assim, o Bitcoin não faz parte do arranjo de pagamentos do BC. Dito isso, existe um projeto de lei de 2015 (2303/2015) que pretende inserir a criptomoeda no arranjo do Banco Central.
Projetos de lei como esse têm o potencial de proteger melhor os atores do mercado e pavimentar o caminho para aumentar a adoção das criptomoedas.
Em 2021, estamos vendo um grande debate em vários países sobre como regularizar o Bitcoin, criptomoedas, blockchain, corretoras de criptomoedas e todas esses “novos” assuntos para a lei. Contudo, a inovação da tecnologia sempre viaja mais rápido do que a burocracia da lei – e ainda devemos ter de esperar muito tempo para ver esse mercado corretamente regularizado.
As questões de regularização ao redor do mundo, aliás, devem ser vistas como parte do risco de se investir em criptomoedas. Seja na Turquia, na Índia, na Coreia do Sul, nos EUA ou na China, decisões de órgãos regulamentadores impactam o preço de mercado de Bitcoin – muitas vezes de modo abrupto.
Esse foi o caso da proibição das mineradoras na China, que levou o mercado de criptomoedas ao maior crash da sua história recente. O episódio representou a queda de 50% do valor do Bitcoin ao longo das ações de repressão das autoridades chinesas no seu território.
Felizmente, a recuperação veio, com a reorganização das mineradores ao redor do mundo. Obviamente, as operações migraram para regiões mais amigáveis ao Bitcoin e à mineração, como os EUA, Canadá e outros.
Como e quando declarar Bitcoins no Imposto de Renda
No Brasil, as regras de declaração de Bitcoins são muito simples. A Receita Federal entende o Bitcoin e as criptomoedas como uma classe de ativos à parte. Assim, você não deve declará-los na mesma área que seus outros investimentos.
A declaração de Bitcoins é obrigatória a partir da edição de 2021 do Imposto de Renda e deve ser feita na ficha de Bens e Direitos. A Receita Federal criou três códigos novos para as criptomoedas:
- 81 – Bitcoin [BTC].
- 82 – Altcoins, como Ethereum [ETH], Bitcoin Cash [BCH], Litecoin [LTC], Cardano [ADA], Binance Coin [BNB], Polkadot [DOT], Solana [SOL] e outros. Nesse caso, é preciso discernir quais criptomoedas você possui no campo “Discriminação”.
- 89 – Outros criptoativos, que não são considerados criptomoedas cujo foco é o pagamento, mas sim “security tokens”, “utility tokens”, “governance tokens” e outros.
Bom, mas você precisa declarar mesmo se só tem alguns Satoshis? Não. A declaração só é obrigatória para quem possui mais de 5 mil BRL em Bitcoins. Desse modo, se você investiu mais do que esse valor em BTC, é preciso declarar exatamente esse valor para o IR.
Lembrando que o que vale é o preço de aquisição. Se você comprou 5 mil BTC em janeiro e eles já valem mais de 10 mil BRL, você só deve declarar “5 mil BRL em BTC”.
Ok, mas e quando você vender Bitcoins? Nesse caso, a movimentação de criptomoedas também precisa ser declarada – e o que vale aqui é o quando você movimentou em um mês. Se você vendeu mais de 35 mil BRL em um mês, precisa informar essas operações no seu imposto de renda.
Por fim, quanto aos impostos, eles funcionam como impostos sobre ganhos capitais. Vendendo mais do que 35 mil BTC em um mês, você precisa declará-los, mas os tributos se aplicam sobre o lucro.
Sobre lucros de até 5 milhões BRL, é aplicada uma alíquota de 15%. Acima de 5 milhões,
E, claro, não podemos esquecer das multas: pagamentos atrasados recebem multas de 0,33% ao dia até um máximo de 20%. Além disso, aplica-se um juros de 1% ao mês.
Enfim, não é um bicho de sete cabeças! É só se informar direitinho, seguir essas regras e tudo vai dar certo nos seus investimentos em Bitcoin.
Continue de olho aqui no blog para mais conteúdos informativos como esse!